“Desce do carro agora!”: Motorista flagra passageiro se tocando em viagem de aplicativo e o expulsa do carro; veja vídeo

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Um homem de 23 anos foi preso em flagrante após ser acusado
de praticar ato libidinoso dentro de um carro de aplicativo, em Nova Serrana,
no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso ocorreu no sábado (18) e foi registrado
pelo próprio motorista.



Segundo o condutor, de 24 anos, a corrida começou
normalmente. Durante o trajeto, porém, ele percebeu que o passageiro estava se
masturbando no banco traseiro do veículo.



O motorista pediu que o homem interrompesse a conduta, mas,
conforme o relato apresentado à polícia, a solicitação não foi atendida. Diante
da situação, ele decidiu encerrar a viagem ao chegar próximo à residência do
passageiro.





As imagens mostram o momento em que o condutor exige que o
passageiro deixe o automóvel. Mesmo após receber a ordem, o suspeito permanece
sentado por alguns instantes. O motorista então desce, abre a porta traseira e
repete que ele deve sair.



Na sequência, o homem veste a bermuda, recolhe os pertences e
desembarca. Após a retirada do passageiro, a Polícia Militar foi acionada. O
suspeito foi localizado e preso em flagrante por importunação sexual.



Caso será investigado pela Polícia Civil



O homem foi encaminhado à delegacia e, posteriormente, ao
sistema prisional. A Polícia Civil informou que abriu um inquérito para apurar
as circunstâncias da ocorrência.



De acordo com o boletim registrado, a mãe do suspeito afirmou
que ele possui transtornos mentais. No entanto, não teria apresentado
documentos ou laudos médicos que comprovassem a condição no momento da
abordagem.



A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código
Penal e ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa, sem
consentimento, com a finalidade de satisfação sexual. A pena pode variar de um
a cinco anos de prisão, caso o fato não configure crime mais grave. O suspeito
ainda será submetido aos procedimentos judiciais, e a responsabilidade penal
dependerá da conclusão da investigação e da análise da Justiça.



Fonte: CM7


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